Aos exploradores das relações de trabalho humano interessa a desconstrução do Direito do Trabalho e o amesquinhamento, senão a extinção, da Justiça do Trabalho. A naturalização do trabalho intermediado por plataformas sem proteção e a pejotização indiscriminada promovem o maior e mais vil retrocesso social já visto, com inaceitável precarização que se divorcia dos propósitos mundiais de dignificação do trabalho e do ser humano trabalhador e potencial para quebrar a previdência social. O inconstitucional solapamento da competência da Justiça do Trabalho, por outro lado, pode torná-la insignificante ao ponto de comprometer-lhe a própria existência e, por arrasto, a do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho, extinto e ressuscitado em passado recente, e da própria advocacia trabalhista, com prejuízos irreparáveis para a classe trabalhadora. Unir forças e resistir é preciso, com urgência!
JOSÉ ROBERTO DANTAS OLIVA,
em 10 de janeiro de 2024.
@joserobertodantasoliva