O salário-maternidade é um beneficio concedido pela Previdência Social para auxiliar nos primeiros meses após o nascimento ou a adoção de um filho, quando a pessao precisa parar suas atividades no trabalho. Mas só as mulheres que têm direito ao benefício?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) explica que os homens também podem ter esse direito. Nos casos de adoção, a lei permite que pais adotantes recebam salário-maternidade pelo período de 120 dias, o que equivale a quatro meses de afastamento do trabalho.
Nesse caso, o pedido pode ser feito enquanto a criança não completar 12 anos de idade. Para ter direito, é necessário apresentar, no requerimento, o termo judicial de guarda ou adoção.
O salário-maternidade também pode ser pago ao cônjuge ou companheiro, em caso de falecimento da mãe da criança. Se a mulher já havia começado a receber o benefício, o pai da criança terá direito aos valores que faltavam ser pagos. Mas se o óbito foi no parto, ele vai receber os 120 dias de salário-maternidade.
Para os casais homoafetivos que decidem ter um filho, eles também podem se ausentar do trabalho durante o período de 120 dias, enquanto recebem o salário-maternidade. Dessa forma, os pais terão a renda garantida, enquanto se adaptam à nova rotina. Mas o órgão alerta que, se dois homens adotam um filho, recebem somente um benefício.
O valor é pago em quatro parcelas mensais e corresponde ao salário mínimo vigente no ano. Neste ano de 2023, o salário-maternidade é de R$1.320 por mês. R7