
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira, 28, duas mudanças no regimento interno que tendem a reforçar as decisões colegiadas na Corte.
A primeira é que a devolução dos pedidos de vista não pode ultrapassar o prazo 30 dias. A segunda é que medidas cautelares urgentes decretadas individualmente devem ser enviadas imediatamente para referendo no plenário.
As resoluções foram propostas pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, justamente com a justificativa de ‘reforçar a colegialidade’ do tribunal. As alterações foram aprovadas por unanimidade em sessão administrativa e começaram a valer a partir de ontem.
JBr
11:40:02