(O Imparcial) – A CNM (Confederação Nacional dos Municípios) informou que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski concedeu, no fim da tarde de segunda-feira, liminar para suspender os efeitos da decisão normativa do TCU (Tribunal de Contas da União) que previa alterações nos coeficientes utilizados no repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) com base nos dados prévios do censo demográfico de 2022, divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Na região de Presidente Prudente, cinco cidades corriam o risco de ter o coeficiente reduzido e, com isso, apresentar perdas no repasse de recursos.
Tratava-se de Flórida Paulista, Mirante do Paranapanema, Pacaembu, Presidente Epitácio e Presidente Venceslau.
A CNM publicou que, ao suspender a decisão do TCU, Lewandowski determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM deste ano tenham como base o exercício de 2018, conforme a lei complementar nº 165/2019.
Segundo a confederação, a liminar também estabeleceu que os valores já transferidos a menor serão compensados nas transferências subsequentes. A decisão do STF se dá nos autos das ADPFs (arguições de descumprimento de preceito fundamental) 1042 e 1043, em que a CNM atua como amicus curiae (amigo da corte). A UPB (União dos Municípios da Bahia) ajudou a viabilizar as ADPFs.
As ADPFs alegam que “a decisão normativa do TCU viola a ampla defesa, o contraditório e a segurança jurídica, causando prejuízo indevido no valor recebido por municípios, uma vez que o critério adotado utiliza uma estimativa inacabada do censo demográfico”.
A reportagem de O Imparcial solicitou um posicionamento ao TCU sobre o caso, mas não recebeu resposta até o fechamento deste texto.
19:30:28