O Desembargador Aroldo Viotti, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu liminarmente os efeitos das Leis n.os 3.806 e 3.807, ambas de 22 de março de 2022, de iniciativa da Câmara Municipal, promulgadas e sancionadas pela prefeita Bárbara Vilches, que reajustaram em 8%, no final de março e com efeito retroativo ao dua 1.o daquele mês, os subsídios da Prefeita, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Presidente Venceslau para o exercício de 2022.
A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.o 2223461-17.2022.8.26.0000, ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Com o reajuste de 8%, os subsídios passaram a ser de R$ 18.759,43 (prefeita), R$6.866,19 (vice-prefeito) e R$ 8.142,21 (Secretários municipais).
Relator da ADI, o Desembargador explicou que em “sede de cognição sumária, cumpre anotar que a orientação deste Órgão Especial têm caminhado no sentido de que a anterioridade da legislatura é aplicável também à revisão dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, por força do princípio da moralidade administrativa”.
Pelo entendimento expresso, os aumentos não poderiam ter sido dados para vigorar no mesmo exercício.
Acrescentou o Desembargador relator que “por estarmos diante de questão relacionada a gastos públicos, parece certo que a manutenção da eficácia das normas poderá acarretar ao erário prejuízo de difícil reparação (“periculum in mora”)”.
A medida liminar foi deferida em 27 de Setembro, para suspender a eficácia das Leis e, por consequência, do pagamento dos reajustes concedidos, que voltarão, enquanto não houver decisão definitiva, aos valores anteriores.
A prefeita e o presidente da Câmara Municipal serão intimados para prestar informações.
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