Nelyane Guariento fala sobre “Benefício de redução da capacidade de trabalho por sequelas após doença”

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Artigo
Benefício para quem recebeu auxílio doença e retornou ao trabalho com capacidade reduzida devido sequelas


O Auxílio-Acidente representa um amparo indenizatório concedido aos segurados do INSS que, após um acidente, apresentam sequelas permanentes, resultando em uma redução definitiva de sua capacidade para o trabalho. A avaliação dessa condição é realizada pelo perito médico federal.

Este benefício, caracterizado como indenização, não impede que o segurado retorne às atividades laborais. O valor do auxílio-acidente é variável, dependendo da data do incidente, sendo que, para o ano de 2023, corresponde a 50% da média salarial do segurado, podendo ser inferior a um salário mínimo.

O direito à concessão do auxílio-acidente abrange diferentes categorias, como o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. Contudo, o contribuinte individual e o segurado facultativo não têm direito a este benefício.

Não é exigido um período mínimo de contribuição para a concessão desse benefício.

Em resumo, o processo para obtenção do auxílio-acidente compreende diversas etapas, desde o atendimento médico inicial até a análise da documentação pelo INSS. A legislação previdenciária é o alicerce que norteia todo o procedimento, estabelecendo os requisitos e critérios para a concessão do benefício.

O acompanhamento médico, a documentação detalhada e a realização de exames são elementos cruciais nesse contexto, assegurando que o segurado receba a assistência adequada diante da redução de sua capacidade para o trabalho. A reabilitação e a perspectiva de retorno ao trabalho também são considerações relevantes, visando à reintegração do trabalhador à atividade laboral após o afastamento.

Para mais informações, recomenda-se buscar a orientação de um (a) advogado (a) especializado em direito previdenciário.


NELYANE CAROLINE DO AMARAL GUARIENTO
Advogada especializada e MBA em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.
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