Sobre propaganda eleitoral nas eleições municipais

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PODEM SOLICITAR AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
De acordo com o calendário eleitoral, os órgãos municipais de direção dos partidos políticos participantes do pleito em municípios em que não haja emissora de rádio e televisão poderão requerer ao Tribunal Regional Eleitoral, até 26 de setembro, a veiculação da propaganda em rede pelas emissoras que os atingem. Casos de cidades como Caiuá, Piquerobi e Caiuá. Midiamax

INDICAÇÃO DAS EMISSORAS
O Tribunal Regional Eleitoral efetuará, até 28 de setembro, a indicação das emissoras que transmitirão a propaganda dos candidatos para cada município no qual formalizado o requerimento, de acordo com a orientação da maioria dos órgãos regionais dos partidos políticos envolvidos. Midiamax

PERMISSÃO DE ALTO FALANTES E SOM
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido até a véspera da eleição, entre as 8 e as 22h.

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