MP pede suspensão do decreto municipal de reabertura do comércio em Presidente Prudente

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Após o pronunciamento do novo prefeito de Presidente Prudente, Ed Thomas, que anunciou “a anulação do decreto municipal assinado pelo seu antecessor, Nelson Roberto Bugalho (PSDB), que seguia o decreto estadual do governador João Doria Junior (PSDB) e impunha medidas restritivas para o funcionamento das atividades econômicas na cidade” dando a entender que, doravante, o comércio prudentino funcionaria normalmente, sem qualquer restrição, o Ministério Público pediu a suspensão da nova norma.

De acordo com o Promotor Marcelo Creste, da 13ª Promotoria de Justiça de Presidente Prudente, “O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Supremo Tribunal Federal já sedimentaram o entendimento de que os municípios devem obediência às restrições impostas pelos Estados visando o combate à pandemia da Covid 19, tendo apenas autonomia para a imposição de normas mais restritivas. A última decisão nesse sentido foi dada pelo Min. Luiz Fux em 30/12/2020 (MC n° 5.456).”.

“Sobre fiscalização, convém lembrar que o Município foi condenado judicialmente a respeitar as normas impostas pelo Governo Estadual para o combate da pandemia, inclusive com ações fiscalizatórias, pena de pagamento de multa civil diária de R$250.000,00 (processo n° 1007029-98.2020.8.26.0482). Caso algum agente político ou servidor público dê causa à aplicação da multa, por ela responderá regressivamente, o que, aliás, constou expressamente da r. sentença, sem prejuízo das demais consequências, inclusive as previstas na Lei 8.429/92”.

O Promotor disse ainda que como há sentença proferida no processo n° 1007029-98.2020.8.26.0482, também há a figura do crime de responsabilidade, previsto no artigo 1°, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/1967. (O Imparcial)

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