Manifestação de bloqueio da ponte é proibida pelo Judiciário

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Mandado de segurança expedido pela Juíza Larissa Cerqueira de Oliveira, da 2ª Vara da Comarca de Presidente Epitácio, proibiu manifestantes de bloquear a ponte Hélio Serejo, sobre o Rio Paraná, ligação entre as rodovias BR-267 e Raposo Tavares (SP-270), na divisa entre os estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Comerciantes de Presidente Epitácio (SP) e apoiadores prometiam fechar a divisa entre os estados na próxima sexta-feira, dia 29 de janeiro, a partir das 7h. A ação foi proposta pela empresa CART (Concessionária Auto Raposo Tavares S.A)

Segundo a decisão, o mandato proibitório visa assegurar à parte autora, sua posse da ponte rodoviária Hélio Serejo e do posto de pedágio no município de Caiuá (SP), em especial, por conta do movimento denominado “a ponte vai fechar”, programado para ocorrer na data de 29 de janeiro de 2021, às 07h

“Fica expressamente proibido a qualquer manifestante a paralisação/interrupção/bloqueio por pessoas e/ou veículos automotores do tráfego, acostamentos, marginais, acessos e faixas de domínio ao longo do trecho de concessão pública da rodovia Raposo Tavares, e ainda, das praças e pedágio, sob pena de multa cominatória individual ao manifestante de R$ 20.000,00, sem prejuízo de eventual configuração do crime de desobediência” relata a decisão

Ainda no documento fica determinada a intimação pessoal, por oficial de justiça, aos representantes e líderes do movimento denominado “a ponte vai fechar”, cujo teor da presente liminar tem aplicação a todo e qualquer manifestante.

Também foi determinado a expedição de ofício ao Comando da Polícia Rodoviária, e ainda, da Policia Militar, para que prestem apoio ao cumprimento da medida judicial, aplicando, se o caso, penalidades e medidas administrativas previstas em lei.

Manifestação

A medida fazia parte do plano de protestos de comerciantes e empresários de Presidente Epitácio contra o governador João Doria. Os manifestantes são contrários as medidas de restrições do governo que classificou a região na faixa vermelha da covid-19, o que impede a abertura dos estabelecimentos comerciais não essenciais.

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