INSS define regra para antecipação de 1 mínimo para requerentes de auxílio-doença

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá antecipar um salário mínimo mensal (R$ 1.045) aos requerentes de auxílio-doença que estiverem na fila do benefício mediante a apresentação de atestado médico. A medida consta de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) e vale enquanto durar o regime de plantão reduzido de atendimento do órgão por causa da crise do novo coronavírus.

A antecipação do valor para beneficiários de auxílio-doença foi autorizada pela mesma lei que criou o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, sancionada na semana passada. De acordo com a lei, o pagamento antecipado do auxílio-doença deve ser feito durante o período máximo de três meses ou até a realização de perícia médica federal, o que ocorrer primeiro. As regras para ter acesso ao benefício, como o cumprimento da carência exigida, não foram alteradas.

“Enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social, os requerimentos de auxílio-doença poderão ser instruídos com atestado médico”, diz a portaria. O atestado deve ser anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo “Meu INSS” e deve estar legível e sem rasuras, e conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, além das informações sobre a doença ou CID e o prazo estimado de repouso necessário.

A portaria avisa que os atestados serão submetidos a análise preliminar e que a emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental, o que sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.

A norma informa, ainda, que o beneficiário será submetido à perícia federal após o término do plantão reduzido de atendimento no INSS em três situações específicas: quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de três meses; para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença; e quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.

IstoÉ
10:30:02

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