Fiscalização de peso de caminhões é retomada em 10 pontos de verificação na região

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O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Logística e Transportes, retomou nesta terça-feira (3) a fiscalização de peso dos caminhões nas rodovias estaduais paulistas. Na região de Presidente Prudente há 10 pontos de verificação.

Os pontos são:

  • SP-270 – 631+207 – Oeste – Presidente Venceslau / Caiuá – CART – Móvel
  • SP-270 – 631+254 – Leste – Caiuá / Presidente Venceslau – CART – Móvel
  • SP-270 – 647+300 – Leste – MS / Presidente Venceslau/ – CART – Móvel
  • SP-294 – 644+609 – Leste – Dracena / Junqueirópolis – DR 12 – Fixo
  • SP-421 – 148+015 – Norte – Nantes / Taciba – DR 12 – Móvel
  • SP-425 – 434+100 – Norte – Martinópolis/Indiana – DR 12 – Móvel
  • SP-425 – 434+100 – Sul – Indiana/Martinópolis – DR 12 – Móvel
  • SP-425 – 521+806 – Norte – Itororó ( PR ) / Estrela do Norte ( SP ) – DR 12 – Móvel
  • SP-563 – 121+055 – Sul – Ouro Verde / Presidente Venceslau – DR 12 – Móvel
  • SP-613 – 75+953 – Leste – Rosana / Teodoro Sampaio – DR 12 – Fixo

Desde a semana passada, a verificação em caráter educativo era realizada nos postos de pesagem, no entanto, a partir desta terça-feira, os caminhões flagrados com excesso de peso ou de dimensão serão autuados conforme regulamenta o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Conforme salientou o DER, evitar excesso de peso de caminhões nas rodovias é uma questão vital de segurança. Veículos nesta situação causam maior desgaste nas estradas e, consequentemente, aumenta os riscos de acidentes com outros automóveis.

De acordo com o que é estabelecido no artigo 99, do CTB, poderão transitar veículos cujo peso e dimensões atenderem os limites fixados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conforme a Resolução nº 210/06.

No artigo 100, do CTB, está estabelecido que nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com “Peso bruto total ou com peso bruto total combinado superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração (CMT)”.

Conforme o Inciso V do artigo 231 do CTB, trata-se de uma infração média, tendo uma multa inicial de R$ 130,16 e a multa final dependerá do excesso constatado, pois a cada 200 quilos de excesso apurado serão acrescidos os seguintes valores:

  • Até 600 kg = R$ 5,32
  • De 601 a 800 = R$ 10,64
  • De 801 a 1.000 = R$ 21,28
  • De 1.001 a 3.000 = R$ 31,92
  • De 3.001 a 5.000 = R$ 42,56
  • Acima de 5.001 = R$ 53,20

Não há pontuação para o condutor quando a responsabilidade pela multa for do transportador, do embarcador ou de ambos).

Já os veículos que burlam a pesagem são autuados com base no artigo 209 do CTB, por deixarem de adentrar aos postos de pesagem e consequentemente multados com esse enquadramento. Quando o veículo é autuado pelo excesso constatado no Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC), é obrigado a cumprir a medida administrativa indicada (transbordo ou remanejamento do excesso constatado).

G1/Prudente
14:45:02

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