O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.
A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
A medida provisória também estabelece que:
- o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes
- nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
- a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva
- a suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.
- acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição
- benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos
Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:
- teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
- regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
- suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
- antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
- concessão de férias coletivas
- aproveitamento e antecipação de feriados
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
- direcionamento do trabalhador para qualificação
- adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
09:57:03
2 respostas
Essa MP de Bolsonaro confirma que o maldito é anti-povo, anti-humano nada vindo dele é para o povo, não há solidariedade só castigo! A MP que vai matar milhares de trabalhadores de fome, sem salários por 4 meses já está valendo, depende do congresso analisar em até 120 dias! A hora de pressionar o congresso e o senado é agora! O governo brasileiro escolheu salvar as pessoas jurídicas ao invés das pessoas físicas!!
Após forte pressão Bolsonaro recua do artigo 18 da MP, 927 que previa a suspensão de salários por 4 meses! É preciso seguir o caminho contrário: garantia estatal de nenhuma demissão pagamento de salários pelo governo e renda de ao menos um salário minimo para todos os brasileiros! Nossa luta é para que Bolsonaro recue,recue, recue até da presidência! Pressão nele! O apoio de João Dória ao conteúdo da MP genocida de Jair Bolsonaro mostra bem que a dobradinha Bolsodoria segue pulsando no coração do Tucano sua oposição ao presidente é tática! Jair de coturno e João de sapatênis, ambos defendem pisar no pescoço do trabalhador!!
#LulaLivreAgora