Benefício Cultural: SEMEC divulga prazo e requisitos para cadastramento

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Na última semana, o Plano de Ação da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) e o Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, foi aprovado.

É de competência do município a aplicação do art. 2º, inciso II e III da referida Lei:

– subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;

– editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Com isso, Presidente Venceslau recebeu a quantia de R$ 298.989,61, que será aplicada em subsídio para espaços culturais (29% do valor) e em editais (71% do total).

Os recursos são referentes ao auxílio emergencial do governo federal, para trabalhadores e empresas da área da cultura, que tiveram a renda atingida pela pandemia do novo Coronavírus. Os editais serão lançados e divulgados em breve.

Os municípios contemplados com as verbas precisam executar o repasse até 31 de dezembro.

De acordo com a Secretária da SEMEC, Daiana Belaz, o Plano de Ação do município foi construído de maneira coletiva. Foi realizada reunião com o comitê e consultas em município vizinhos.

“Trabalhamos para que a aplicação dos recursos seja ampla, equilibrada e transparente, estimulando a rica diversidade cultural presente em Presidente Venceslau”, ressaltou.

Confira o Plano de Trabalho no site https://fundos.plataformamaisbrasil.gov.br/maisbrasil-transferencia-frontend/plano-acao/consulta, preencha no campo “Ente Recebedor”: Presidente Venceslau, “Pesquisar” e “Metas”.

Referente a renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura (art. 2º, inciso I da Lei nº 14.017/2020) que é de responsabilidade do Estado, para isso está disponível a plataforma www.dadosculturais.sp.gov.br para enviar os dados até o próximo dia 04 de novembro.

Benefício cultural

Podem receber o auxílio emergencial artistas, curadores, contadores de história, técnicos, produtores professores de escolas de arte e de capoeira que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, mediante comprovação de forma documental ou autodeclaratória. A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental receba o valor dobrado.

Requisitos para solicitar o auxílio

Não ter emprego formal ativo; não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos; não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família; não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Assessoria de Imprensa
15:30:02

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